29 de maio de 2024

🌐🍏 Webinar ANVISA: Atualização Reguladora – RDC 843/2024 🍏🌐

Neste mês, a ANVISA realizou um webinar esclarecedor sobre a nova RDC 843/2024 . Confira os destaques dessa regulamentação: 1️⃣ Eliminação da categoria de novos ingredientes e alimentos – agora, aprovação necessária antes da regularização do produto final. 2️⃣ Responsabilidade do registro ou notificação: matriz do fabricante, representante ou importador. Filiais não podem assumir essa […]

 
 

Neste mês, a ANVISA realizou um webinar esclarecedor sobre a nova RDC 843/2024 . Confira os destaques dessa regulamentação:

1️⃣ Eliminação da categoria de novos ingredientes e alimentos – agora, aprovação necessária antes da regularização do produto final.

2️⃣ Responsabilidade do registro ou notificação: matriz do fabricante, representante ou importador. Filiais não podem assumir essa responsabilidade.

3️⃣ Detentores de produtos comunicados à ANVISA podem ser o fabricante ou importador.

4️⃣ ANVISA avalia os dizeres de rotulagem propostos, não o layout.

5️⃣ Alterações pós-registro detalhadas nos Anexos VIII e IX da IN n° 281/2024 – informações essenciais para garantir conformidade e qualidade.

6️⃣ Revalidação de registro: prazo máximo de 12 meses e mínimo de 3 meses.

7️⃣ Prazos para adequação:

  • Produtos já registrados: até 1º de setembro de 2026.
  • Produtos comunicados: até 1º de setembro de 2025.

💡 Mantenha-se atualizado e garanta a conformidade com as novas normas!

8️⃣ A partir de 1º de setembro de 2024, as novas diretrizes (RDC 843/2024 e IN 281/2024) entrarão em vigor, exigindo a apresentação do estudo de estabilidade no momento da notificação para novos produtos.

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