🌐🍏 Webinar ANVISA: Atualização Reguladora – RDC 843/2024 🍏🌐
Neste mês, a ANVISA realizou um webinar esclarecedor sobre a nova RDC 843/2024 . Confira os destaques dessa regulamentação: 1️⃣ Eliminação da categoria de novos ingredientes e alimentos – agora, aprovação necessária antes da regularização do produto final. 2️⃣ Responsabilidade do registro ou notificação: matriz do fabricante, representante ou importador. Filiais não podem assumir essa […]
Neste mês, a ANVISA realizou um webinar esclarecedor sobre a nova RDC 843/2024 . Confira os destaques dessa regulamentação:
1️⃣ Eliminação da categoria de novos ingredientes e alimentos – agora, aprovação necessária antes da regularização do produto final.
2️⃣ Responsabilidade do registro ou notificação: matriz do fabricante, representante ou importador. Filiais não podem assumir essa responsabilidade.
3️⃣ Detentores de produtos comunicados à ANVISA podem ser o fabricante ou importador.
4️⃣ ANVISA avalia os dizeres de rotulagem propostos, não o layout.
5️⃣ Alterações pós-registro detalhadas nos Anexos VIII e IX da IN n° 281/2024 – informações essenciais para garantir conformidade e qualidade.
6️⃣ Revalidação de registro: prazo máximo de 12 meses e mínimo de 3 meses.
7️⃣ Prazos para adequação:
- Produtos já registrados: até 1º de setembro de 2026.
- Produtos comunicados: até 1º de setembro de 2025.
💡 Mantenha-se atualizado e garanta a conformidade com as novas normas!
8️⃣ A partir de 1º de setembro de 2024, as novas diretrizes (RDC 843/2024 e IN 281/2024) entrarão em vigor, exigindo a apresentação do estudo de estabilidade no momento da notificação para novos produtos.
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